LEI Nº 1.288, DE 30 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre a inscrição de frases ou citações de conteúdo pacifista nas escolas da rede pública municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será obrigatória a inscrição de frases ou citações de conteúdo pacifista em locais visíveis, internos e externos, da escolas da rede pública municipal de ensino, de modo a contribuir para o desestímulo a qualquer forma de violência na comunidade escolar.

 

Parágrafo Único. A quantidade e o local das inscrições serão definidos pela Diretoria da escola, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º As escolas públicas municipais, a partir do exercício de 2008, incluirão, no rol de suas atividades anuais, um concurso para a escolha de frases de conteúdo pacifista, elaboradas pelos educandos, regularmente matriculados em cada escola.

 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Educação poderá sugerir uma relação de frases ou citações a serem apreciados durante o concurso.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de julho de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.