O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a mandar imprimir, nos receituários médicos e odontológicos, a seguinte frade: "o fumo e o álcool fazem mal à saúde".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de julho de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.