LEI Nº 1.287, DE 30 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos receituários usados pela Secretaria Municipal de Saúde a frase que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a mandar imprimir, nos receituários médicos e odontológicos, a seguinte frade: "o fumo e o álcool fazem mal à saúde".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de julho de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.