O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piúma, o Programa "Doe Seu Medicamento", visando captar doações de medicamentos e promover sua distribuição por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O Programa ora instituído prevê a arrecadação, junto à população, de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais utilizados para tratamento, desde que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua fabricação.
Art. 3º Poderão também participar deste Programa pessoas físicas, clínicas e consultórios médicos, que recebam amostras grátis de medicamentos das indústrias, laboratórios farmacêuticos e distribuidores de medicamentos, por meio de seus divulgadores.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio das Unidades de Saúde e locais pré-determinados, promoverá a coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda, manutenção, separação por tipo de medicação e posterior distribuição, à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Para a distribuição dos medicamentos recebidos em doação, os donatários deverão, além de apresentar o receituário médico que comprove a necessidade, ser cadastrados e habilitados na forma da lei, no serviço assistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º O Poder Executivo desenvolverá campanhas de esclarecimento e estímulo à doação de medicamentos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de julho de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.