O PREFEITO MUNICIPAL DE PIOMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito suplementar às seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas consignações abaixo enumeradas:
3.1.2.0.19 |
Gab. do Prefeito – Outros mat. Consumo |
Cr$ 500,00 |
3.1.4.0.03 |
Gab. do Prefeito – Festividades, recep. Etc |
Cr$ 3.000,00 |
3.1.2.0.01 |
Secretaria – impressos, art., expediente |
Cr$ 2.000,00 |
3.1.3.0.09 |
Secretaria – Ser. Comunicação em geral |
Cr$ 500,00 |
3.1.2.0.01 |
Tesouraria – impressos, art., expediente |
Cr$ 1.000,00 |
3.1.3.0.14 |
Transp. Rodoviário – Conserv. De Rodovias |
Cr$ 5.000,00 |
3.1.2.0.05 |
Educação e cultura – Gênero alimentícios |
Cr$ 2.000,00 |
3.1.2.0.09 |
Saúde – Produtores químicos farmacêuticos |
Cr$ 1.000,00 |
3.1.3.0.02 |
Saúde – Passagens de qualquer natureza |
Cr$ 4.000,00 |
Total |
Cr$ 19.000,00 |
Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior serão atendida pelo excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piuma-ES, 04 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Piúma.