LEI Nº 128, de 04 de setembro de 1975

 

Abre credito suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIOMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.  Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito suplementar às seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas consignações abaixo enumeradas:

 

3.1.2.0.19

Gab. do Prefeito – Outros mat. Consumo

Cr$ 500,00

3.1.4.0.03

Gab. do Prefeito – Festividades, recep. Etc

Cr$ 3.000,00

3.1.2.0.01

Secretaria – impressos, art., expediente

Cr$ 2.000,00

3.1.3.0.09

Secretaria – Ser. Comunicação em geral

Cr$ 500,00

3.1.2.0.01

Tesouraria – impressos, art., expediente

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.14

Transp. Rodoviário – Conserv. De Rodovias

Cr$ 5.000,00

3.1.2.0.05

Educação e cultura – Gênero alimentícios

Cr$ 2.000,00

3.1.2.0.09

Saúde – Produtores químicos farmacêuticos

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.02

Saúde – Passagens de qualquer natureza

Cr$ 4.000,00

Total

Cr$ 19.000,00

 

Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior serão atendida pelo excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piuma-ES, 04 de setembro de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.