O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Município aumento sobre o vencimento-base instituído pelas Leis nº 775 e 776, de 20 de maio de 1999, na ordem de 2,6% (dois vírgula seis por cento), a partir de 1º de agosto de 2007.
Art. 2º As disposições desta lei são extensivas aos valores de aposentadorias e pensões.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de julho de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.