LEI Nº 1.281, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Concede aumento de vencimentos aos servidores públicos municipais que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Município aumento sobre o vencimento-base instituído pelas Leis nº 775 e 776, de 20 de maio de 1999, na ordem de 2,6% (dois vírgula seis por cento), a partir de 1º de agosto de 2007.

 

Art. 2º As disposições desta lei são extensivas aos valores de aposentadorias e pensões.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de julho de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.