LEI Nº 1.276, DE 02 DE JULHO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação recursos financeiros que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os seguintes recursos financeiros, destinados exclusivamente ao patrocínio da Festa dos Pescadores (Festa de São Pedro):

 

I - Banco do Estado do Espírito Santo S/A - R$ 8.000,00 (oito mil reais);

 

II - Viação Sudeste Ltda. - R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros recebidos serão obrigatoriamente depositados em conta bancária, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A, agência Piúma.

 

Art. 3º Imediatamente após o recebimento dos recursos de que trata esta lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei para autorização de abertura de crédito adicional especial.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de julho de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.