O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os seguintes recursos financeiros, destinados exclusivamente ao patrocínio da Festa dos Pescadores (Festa de São Pedro):
I - Banco do Estado do Espírito Santo S/A - R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - Viação Sudeste Ltda. - R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros recebidos serão obrigatoriamente depositados em conta bancária, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A, agência Piúma.
Art. 3º Imediatamente após o recebimento dos recursos de que trata esta lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei para autorização de abertura de crédito adicional especial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 2 de julho de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.