LEI Nº 1.274, DE 01 DE JUNHO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação veículos automotores.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Governo do Estado do Espírito Santo, em doação, os seguintes veículos automotores:

 

I - Ford Versalhes 2.0GL, ano 94/94, a gasolina, cor branca, placa MQO-3126, chassi 9BFZZZ33ZRPO43590, avaliado em R$ 11.676,00 (onze mil seiscentos e setenta e seis reais);

 

II - Fiat Uno SX, ano 99/99, a gasolina, cor vermelha, placa MRC-4804, chassi 9BD158068X4050108, avaliado em R$ 13.633,33 (treze mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

 

Parágrafo Único. Os veículos de que tratam este artigo passarão a integrar o patrimônio público do Município de Piúma.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta lei, fica o Prefeito autorizado a firmar o competente termo de doação com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2007.

 

Piúma, 1º de junho de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.