LEI Nº 1.272, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir curso preparatório para exames vestibulares e concursos públicos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir curso preparatório para exames vestibulares e concursos públicos, nos termos desta lei.

 

Parágrafo Único. Entende-se por curso preparatório aquele ministrado, em suas diversas disciplinas, por professores regularmente habilitados e com conteúdos programáticos necessários ao preparo intelectual dos alunos.

 

Art. 2º O curso de que trata esta lei será ministrado em dependências de escola pública municipal, de segunda a sexta-feira, no período noturno.

 

Art. 3º Poderão freqüentar o curso preparatório as pessoas portadoras de certificado de conclusão de ensino médio, com renda familiar per capita mensal não superior a dois salários mínimos e que residam no Município de Piúma.

 

§ 1º O Poder Executivo regulamentará outros critérios de admissão e de permanência no curso.

 

§ 2º Poderá ser cobrado do aluno, a título de colaboração, mensalidades que auxiliem a cobertura de gastos com material didático.

 

§ 3º No caso de ser adotada a mensalidade de que trata o parágrafo anterior, seu valor não poderá ser superior a R$ 30,00 (trinta reais).

 

Art. 4º Aos professores que ministrarem o curso poderá ser atribuído uma gratificação ou outra espécie remuneratória, como dispuser o regulamento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de maio de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.