LEI Nº 127, de 04 de setembro de 1975

 

Abre crédito especial do vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:

 

a) Reforma e ampliação do Grupo Escolar de Boa Esperança

Cr$

5.000,00

b) Reforma e ampliação do Grupo Escolar de Itaputanga

Cr$

5.000,00

TOTAL

Cr$

10.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de setembro de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.