Abre crédito especial do vigente
orçamento da despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:
a) Reforma e ampliação do Grupo Escolar de Boa Esperança |
Cr$ |
5.000,00 |
b) Reforma e ampliação do Grupo Escolar de Itaputanga |
Cr$ |
5.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
10.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 04 de setembro de 1975.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.