LEI Nº 126, de 17 de agosto de 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com a Sessão Extraordinária realizada dia 16 de junho do corrente ano, a Câmara aprovou pela totalidade dos Vereadores presentes à referida Sessão, autorizando ao Prefeito Municipal à venda das áreas localizadas no loteamento Praia de Acaiaca, entre as ruas E, J e I e Avenida Beira Mar e entre as Ruas C, M e B e Avenida Beira Mar, sendo a interessada pela compra a Empresa Construtora, digo, Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes

 

Piúma, 17 de agosto de 1975.

 

GELSON LUIZ MEZADRE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.