O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei nº 1.078, de 20 de fevereiro de 2004:
I - a conceder ao Diretor Escolar A, B ou C a remuneração correspondente a 50 (cinqüenta) horas/aula, de acordo com seu nível, além da gratificação correspondente à função específica;
II - a atribuir a função de Diretor Escolar B à escola que possuir dois ou mais turnos, localizada em área de risco social ou de caráter especial, como a Escola de Pesca de Piúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de março de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.