LEI Nº 125-A, de 15 de agosto de 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à seguinte dotação do vigente orçamento da despesa, no valor e na consignação abaixo enumerada:

 

4.1.4.01

Iluminação Pública - Mat. e acesso rios instalação elétrica

Cr$

8.434,00

 

TOTAL

Cr$

8.454, 00

 

Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior será atendida pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 15 de agosto de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.