LEI Nº 1.252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura, ao orçamento municipal aprovado pela Lei nº 1.191, de 30 de dezembro de 2005, de crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de janeiro de 2007.

 

Valter Luíz Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$ 1,00)

001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

 

001.002

GABINETE DO PREFEITO

 

 

001.002.0001

GABINETE DO PREFEITO

 

 

002001.0412202002.003

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.96.11.000

48.831,62

001.003

PROCURADORIA GERAL

 

 

001.003.0001

PROCURADORIA GERAL

 

 

003001.0212202002.006

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.11.000

23.563,28

001.004

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

001.004.0001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

004001.0412202002.009

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.01.000

10.496,00

004001.0412202002 009

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.09.000

3.917,16

004001.0412202002.009

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.11.000

51.557,60

004001.0484300018.001

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

4.6.90.71.000

46.000,00

001.005

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

001.005.0001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

005001 1212202002.010

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.01.000

4.800,00

005001.1212202002.010

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.11.000

200.425,11

005001.1236500432.019

GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.90.11.000

147.006,00

005001.1236500432.019

GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.52.000

31.000,00

001.005.0002

FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF

 

 

005002.1236100432.023

GESTÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.1.90.03.000

5.515,58

005002.1236100432.023

GESTÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.1.90.09.000

5.084,44

005002.1236100432.023

GESTÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.000

185.496,26

005002.1236100432.024

REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

3.1.90.11.000

728.915,54

005002.1236100432.023

GESTÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.000

27.206,00

001.006

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

001.006.0001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

006001.1012202002.025

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.11.000

719.96

006001.1012202002.025

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.11.000

77.223,22

006001.1030200612.033

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES

3.1.90.09.000

751,44

006001.1030200612.033

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES

3.1.90.11.000

119.484,60

001.007

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

001.007.0001

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

007001.0812202002.042

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.11.000

11.153,66

001.009

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA

 

 

001.009.0001

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCADORES

 

 

009001.2012202002.061

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.11.000

18.838,94

001.010

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 

 

001.011.0001

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 

 

011001.1812202002.069

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.11.000

6.077,11

01.012

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

01.012.0001

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

012001.2312202002.076

MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.11.000

13.276,16

TOTAL

1.900.000,00