O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura, ao orçamento municipal aprovado pela Lei nº 1.191, de 30 de dezembro de 2005, de crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo Único desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de janeiro de 2007.
Valter Luíz Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$ 1,00) |
001.000.000 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIÚMA |
|
|
001.002 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|
|
001.002.0001 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|
|
002001.0412202002.003 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.96.11.000 |
48.831,62 |
001.003 |
PROCURADORIA GERAL |
|
|
001.003.0001 |
PROCURADORIA GERAL |
|
|
003001.0212202002.006 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.11.000 |
23.563,28 |
001.004 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
|
001.004.0001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
|
004001.0412202002.009 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.01.000 |
10.496,00 |
004001.0412202002
009 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.09.000 |
3.917,16 |
004001.0412202002.009 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.11.000 |
51.557,60 |
004001.0484300018.001 |
PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADA |
4.6.90.71.000 |
46.000,00 |
001.005 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|
|
001.005.0001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|
|
005001
1212202002.010 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.01.000 |
4.800,00 |
005001.1212202002.010 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.11.000 |
200.425,11 |
005001.1236500432.019 |
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL |
3.1.90.11.000 |
147.006,00 |
005001.1236500432.019 |
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL |
4.4.90.52.000 |
31.000,00 |
001.005.0002 |
FUNDO MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF |
|
|
005002.1236100432.023 |
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL |
3.1.90.03.000 |
5.515,58 |
005002.1236100432.023 |
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL |
3.1.90.09.000 |
5.084,44 |
005002.1236100432.023 |
GESTÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.1.90.11.000 |
185.496,26 |
005002.1236100432.024 |
REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO |
3.1.90.11.000 |
728.915,54 |
005002.1236100432.023 |
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL |
3.3.90.39.000 |
27.206,00 |
001.006 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
001.006.0001 |
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE |
|
|
006001.1012202002.025 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.11.000 |
719.96 |
006001.1012202002.025 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.11.000 |
77.223,22 |
006001.1030200612.033 |
MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS HOSPITALARES |
3.1.90.09.000 |
751,44 |
006001.1030200612.033 |
MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS HOSPITALARES |
3.1.90.11.000 |
119.484,60 |
001.007 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
001.007.0001 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
007001.0812202002.042 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.11.000 |
11.153,66 |
001.009 |
SECRETARIA DE
AGRICULTURA E PESCA |
|
|
001.009.0001 |
SECRETARIA DE
AGRICULTURA E PESCADORES |
|
|
009001.2012202002.061 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.11.000 |
18.838,94 |
001.010 |
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
|
001.011.0001 |
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
|
011001.1812202002.069 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.11.000 |
6.077,11 |
01.012 |
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
01.012.0001 |
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
012001.2312202002.076 |
MANUTENÇÃO DA
UNIDADE |
3.1.90.11.000 |
13.276,16 |
TOTAL |
1.900.000,00 |