O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:
a) para construção de estradas em São João de Ibitiba |
Cr$ |
3.000,00 |
b) para construção de Estradas em Boa Esperança |
Cr$ |
3.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
6.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 15 de agosto de 1975.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.