LEI Nº 125, de 15 de agosto de 1975

 

Abre crédito especial ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:

 

a) para construção de estradas em São João de Ibitiba

Cr$

3.000,00

b) para construção de Estradas em Boa Esperança

Cr$

3.000,00

TOTAL

Cr$

6.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 15 de agosto de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.