LEI Nº 1.251, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder abono pecuniário a servidores que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono pecuniário, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cada servidor que exercer efetivamente atividades vinculadas à fiscalização, no período de verão e carnaval de 2007.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo será pago em duas parcelas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de dezembro de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.