O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, ao orçamento municipal vigente, o crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos provenientes do convênio nº 146/2006, firmado entre o Município e a Secretaria de Estado da Saúde, para aquisição de dois veículos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 09 de novembro de 2006.
Valter Luiz Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CRÉDITO
ESPECIAL |
|||
R$
1,00 |
|||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
001.000.000 |
Prefeitura
Municipal de Piúma |
|
|
001.006 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
|
|
001.006.0001 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
|
|
|
|
4.4.90.52.000 |
70.000,00 |
10.301.0062.1.052 |
Manutenção do
Programa Saúde Família - Convênio Aquisição de veículos |
|
|
|
|
TOTAL |
70.000,00 |