LEI Nº 1.249, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Abre crédito especial no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, ao orçamento municipal vigente, o crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos provenientes do convênio nº 146/2006, firmado entre o Município e a Secretaria de Estado da Saúde, para aquisição de dois veículos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 09 de novembro de 2006.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO À LEI Nº 1249, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

 

CRÉDITO ESPECIAL

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

001.000.000

Prefeitura Municipal de Piúma

 

 

001.006

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

001.006.0001

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

 

4.4.90.52.000

70.000,00

10.301.0062.1.052

Manutenção do Programa Saúde Família - Convênio Aquisição de veículos

 

 

 

 

TOTAL

70.000,00