LEI Nº 1.246, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a locar imóvel para instalação e funcionamento da Feira Livre de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel na orla marítima de Piúma, para instalação e funcionamento da Feira Livre de Piúma, durante o período de 1º de dezembro de 2006 a 16 de abril de 2007.

 

Parágrafo Único. O valor total da locação não poderá ultrapassar a importância correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de outubro de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.