O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de passagens de transporte coletivo urbano, no período de 16 de abril a 30 de setembro de 2007, aos recenseadores contratados pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de outubro de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.