LEI Nº 1.244, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autoriza o poder executivo a apreendidos para o APAE

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a APAE- Associação de pais e amigos excepcionais de Piúma os cavalos apreendidos que, por força de lei, resgatados pelos proprietários.

 

Parágrafo único. Os animais doados serão utilizados em equoterapia

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de outubro de 2006

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.