LEI Nº 1.243, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

 

Oficializa o Estádio Municipal Florêncio Serafim do: Anjos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado o Estádio Municipal Florêncio Serafim dos Anjos, criado em 1976 em terreno público do Município de Piúma, localizado na Rua Adalberto Taylor, 520.

 

Art. 2º O Estádio Municipal Florêncio Serafim dos Anjos será administrado pelo órgão municipal de esportes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de outubro de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.