O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a Praça do Portinho, situada no bairro de mesmo nome e localizada entre a Rua Adelaide Miranda, a Rua das Orquídeas e a Rua das Castanheiras, ao lado da Escola Municipal Portinho.
Art. 2º O logradouro ora oficializado passa a denominar-se Praça Joaquim Miranda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de outubro de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.