LEI Nº 1.242, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

 

Oficializa a Praça do Portinho, denominando-a.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializada a Praça do Portinho, situada no bairro de mesmo nome e localizada entre a Rua Adelaide Miranda, a Rua das Orquídeas e a Rua das Castanheiras, ao lado da Escola Municipal Portinho.

 

Art. 2º O logradouro ora oficializado passa a denominar-se Praça Joaquim Miranda.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de outubro de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.