LEI Nº 1.241, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Famílias de Pescadores, para o fim que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnico - financeira com a Associação de Famílias de Pescadores, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com o objetivo de adquirir equipamentos e materiais permanentes para estruturar uma central cursos de capacitação profissional para a população, visando a melhoria de qualidade de vida e geração de renda.

 

§ 1º O valor de que trata o caput deste artigo será repassado da seguinte forma:

 

I - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), provenientes de recursos do Governo do Estado do Espírito Santo, mediante convênio firmado com o Município;

 

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais), provenientes de recursos do Município.

 

§ 2º O prazo de vigência do convênio expirar-se-á no dia 31 de dezembro de 2006, após o que deverá a instituição beneficiada apresentar a prestação de contas no prazo máximo e improrrogável de trinta dias.

 

Art. 2º Os recursos destinados a atender às despesas com o convênio de que trata esta lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de outubro de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.