LEI Nº 1.239, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Autoriza suplementação orçamentária.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, em até 25% (vinte e cinco por cento), as dotações previstas no orçamento municipal do corrente exercício.

 

Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º desta lei não pode exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da receita prevista para o atual exercício, e o percentual ali indicado não exclui a permissão já contida na lei orçamentária vigente.

 

Art. 3º Para acobertar as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, 11 e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 2006.

 

Piúma, 18 de Agosto de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.