O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, vale - alimentação aos servidores efetivos e contratados da carreira do Magistério Público, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo Único. O benefício de que trata este artigo poderá ser estendidos aos servidores efetivos detentores de cargos em comissão, desde que seus vencimentos mensais não ultrapassem o valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de Agosto de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.