LEI
Nº 1.237, DE 21 DE JULHO DE 2006
AUTORIZA
A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar, na estrutura administrativa da Prefeitura, a
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer terá as seguintes atribuições.
I
- articular as ações de Governo ligadas ao esporte e ao lazer;
II
- definir e implementar políticas para democratizar o acesso aos bens
destinados à prática de esportes;
III - divulgar
eventos esportivos realizados no âmbito municipal;
IV
- fixar, dentro dos limites da Constituição Federal, da Constituição
Estadual e da Lei Orgânica do Município, a política de
esportes no Município de Piúma;
V
- patrocinar e incentivar atletas, clubes e entidades esportivas, com
sede no Município de Piúma, para participações em competições fora do
Município, desde que representando a municipalidade;
VI
- incentivar a celebração de convênios com órgãos e instituições
públicas ou privadas, a fim de arrecadar fundos com a finalidade de atender o
disposto no inciso anterior.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer terá as suas atribuições desmembradas:
I
- da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que passará
a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II
- da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Lazer, que
passará a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
Art. 4º O chefe do Poder
Executivo promoverá a criação de dotação própria, para fazer face às despesas
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, remanejando e suplementando, no
ato da criação, os recursos orçamentários necessários.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de Julho de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.