O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto "Força de Viver - Saúde do Idoso, com o objetivo de se prestar gratuitamente, através da Prefeitura, serviços públicos diferenciados de saúde às pessoas idosas".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa para a Terceira Idade, espaço físico estruturado para a execução do Projeto "Força de Viver - Saúde do Idoso".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de Julho de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.