O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piúma, a Semana da Paz, a ser comemorada na última semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º As comemorações a que se refere esta lei envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município, principalmente as comunidades escolares, nessas compreendidos os alunos, pais, professores e servidores.
Art. 3º Durante a Semana da Paz serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações artísticas e toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 08 de Junho de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.