O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quantitativo de vagas para o cargo de Nutricionista, criado pela Lei nº 1.199, de 30 de Janeiro de 2006, de uma para duas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 08 de Junho de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.