LEI Nº 122, de 03 de julho de 1975

 

Abre crédito especial suplementar ao vigente da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 31.020,00 (trinta e um mil e vinte cruzeiros), para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:

 

a) para Bolsas de Estudo

Cr$

7.000,00

b) para bancos, carteiras p/Escola de Niterói

Cr$

700,00

c) para material didático

Cr$

1.500,00

d) para alojamento de alimentação de policiais

Cr$

3.760,00

e) para const. de uma ponte em Boca do Canal

Cr$

3.500,00

f) para portão do cemitério

Cr$

1.060,00

g) para prosseguimento da reforma e ampliação do Prédio da Colônia de Pesca

Cr$

8.000,00

h) para aterro e consev. das ruas e praças

Cr$

4.000,00

i) para prosseguimento da colocação do meio-fio

Cr$

1.500,00

TOTAL

Cr$

31.020,00

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

Piúma, 03 de julho de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.