Abre crédito especial suplementar ao
vigente da despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 31.020,00 (trinta e um mil e vinte cruzeiros), para atendimento de despesas não previstas no vigente orçamento, assim distribuídos:
a) para Bolsas de Estudo |
Cr$ |
7.000,00 |
b) para bancos, carteiras p/Escola de Niterói |
Cr$ |
700,00 |
c) para material didático |
Cr$ |
1.500,00 |
d) para alojamento de alimentação de policiais |
Cr$ |
3.760,00 |
e) para const. de uma ponte em Boca do Canal |
Cr$ |
3.500,00 |
f) para portão do cemitério |
Cr$ |
1.060,00 |
g) para prosseguimento da reforma e ampliação do Prédio da Colônia de Pesca |
Cr$ |
8.000,00 |
h) para aterro e consev. das ruas e praças |
Cr$ |
4.000,00 |
i) para prosseguimento da colocação do meio-fio |
Cr$ |
1.500,00 |
TOTAL |
Cr$ |
31.020,00 |
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Piúma, 03 de julho de 1975.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.