O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Cine-Teatro Municipal, com o objetivo de nele ser criado um espaço cultural destinado a garantir o acesso da população à cultura, reflexão, debate e critica, bem como a difundir as atividades artísticas da comunidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de Maio de 2006.
Valter Luiz Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.