LEI Nº 12, de 07 de outubro de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no vigente orçamento de despesa um crédito especial na importância de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º O referido crédito destina-se ao pagamento de 10 (dez) cadeiras e um armário-arquivo para a Câmara Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do referido advirão do excesso da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de outubro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.