O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado no Município de Piúma o Programa ADOTE UMA PRAÇA.
Art. 2º A praça será adotada por empresas privadas, que cuidarão de sua manutenção, procedendo algumas reformas na mesma, quando necessárias, para melhor uso de seus frequentadores.
Art. 3º A adoção da praça será feita através de convênio entre a empresa adotante e a Prefeitura, cujas regras, para esse efeito, serão definidas na regulamentação desta lei.
Art. 4º A empresa adotante poderá explorar espaço publicitário na praça adotada.
Art. 5º A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de Abril de 2006.
Valter Luiz Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.