LEI Nº 1.214, DE 13 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre obrigatoriedade do diagnóstico da audição de bebês, nascidos em maternidade e hospitais de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte a Lei:

 

Art. 1º É obrigatório o diagnóstico da audição de bebês (teste da orelhinha) imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do Órgão Competente, regulamentará este dispositivo legal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de Abril de 2006.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.