LEI Nº 1.210, de 27 DE MARÇO DE 2006

 

Proíbe a instalação de barracas e similares como estacionamento de veículos que especifica, em frente à Praça Dona Carmem visando à proteção visual.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O espaço adjacente à Praça "Dona Carmem", localizada no Bairro Jardim Maily, que compreende a Avenida Beira Mar na parte em que a praça é confrontante e o espaço de suas ruas laterais compreendendo 15(quinze) metros a contar do ponto em que se encontram com a Avenida Beira Mar, fica estabelecido como de proteção visual paisagística.

 

Art. 2º Para a proteção estabelecida no artigo anterior, fica proibido, no refendo espaço:

 

I - A instalação de barracas e similares de quaisquer tipos de produtos, de forma onerosa ou não, com o sem autorização da Prefeitura Municipal de Piúma;

 

II - A colocação de palanque ou estacionamento de Trio Elétrico por mais de uma noite na mesma semana, exceto na realização de festa específica anual no período fora de verão;

 

III - A permanência de mais de três ambulantes por mais de 5 (cinco) minutos;

 

IV - O estacionamento e a parada de caminhões, ônibus e vans por mais de três minutos;

 

V - A colocação de qualquer objeto que possa impedir a livre visão da praça por quem passe pela Avenida Beira Mar ou a visão do mar por quem está na praça.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

 

Piúma, 27 de Março de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.