LEI Nº 1.209, DE 27 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre a publicidade no Estádio Municipal Florêncio Serafim dos Anjos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a explorar, diretamente ou através de terceiros, quaisquer meios publicitários no Estádio Municipal Florêncio Serafim dos Anjos.

 

Parágrafo Único. E vedada a publicidade de natureza político-partidário.

 

Art. 2º Os recursos provenientes da exploração de que trata esta lei serão recolhidos em conta bancária especial e destinar-se-ão a custear, exclusivamente, materiais e atividades esportivas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 27 de Março de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.