O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os servidos públicos em exercício nas unidades assistenciais de saúde do Município obrigados a portar crachá de identificação, visível e legível, durante a jornada de trabalho.
Parágrafo Único. O crachá de identificação.
I - Conterá o nome completo, o cargo e a função do servidor, além da identificação da unidade de saúde pertinente;
II - Deverá ser confeccionado de forma a permitir a leitura fácil por parte dos usuários do sistema de saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 27 de Março de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.