LEI Nº 1.206, DE 27 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza apermuta de áreas em loteamento do Pólo Empresarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar em lotes as áreas destinadas a Equipamentos Comunitários EC-1, EC-2 e EC-3, do loteamento do Polo Empresarial da SUPPIN - Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica o chefe do Executivo autorizado a efetivar a permuta dos lotes decorrentes da transformação mencionada no artigo anterior, por áreas de lotes pertencentes à SUPPIN e existentes no mesmo loteamento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 27 de Março de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.