LEI Nº 1.204, DE 27 DE MARÇO DE 2006

 

Altera a redação de ações descritas na Lei 1191/05.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 1191/05) crédito especial no valor de R$ 20.618,00 (vinte mil seiscentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de março de 2006.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

CRÉDITO ESPECIAL - Anexo II – ANULAÇÃO

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

 

001.004

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

001.004.001

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

04.122.0200.2.009

Manutenção da Unidade

 

 

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.3.90.39.00

20.618,00

 

 

 

20.618,00

TOTAL

20.618,00

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO II – ANULAÇÃO

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

 

001.004

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

001.004.001

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

04.122.0200.2.009

Manutenção da Unidade

 

 

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.3.90.39.00

20.618,00

 

 

 

20.618,00

TOTAL

20.618,00