O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 1191/05) crédito especial no valor de R$ 20.618,00 (vinte mil seiscentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de março de 2006.
Valter Luiz Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CRÉDITO
ESPECIAL - Anexo II – ANULAÇÃO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
001.000.000 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIÚMA |
|
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001.004 |
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
|
001.004.001 |
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.122.0200.2.009 |
Manutenção da
Unidade |
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|
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OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
3.3.90.39.00 |
20.618,00 |
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20.618,00 |
TOTAL |
20.618,00 |
CRÉDITO
ESPECIAL - ANEXO II – ANULAÇÃO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
001.000.000 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIÚMA |
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001.004 |
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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001.004.001 |
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.122.0200.2.009 |
Manutenção da
Unidade |
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OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
3.3.90.39.00 |
20.618,00 |
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20.618,00 |
TOTAL |
20.618,00 |