O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 1191/05) crédito especial no valor de R$ 298.462,00 (Duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos de operações de crédito no valor de R$ 298.462,00 (Duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de março de 2006.
Valter Luiz Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CRÉDITO
ESPECIAL |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
001.000.000 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIÚMA |
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001.004 |
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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001.004.001 |
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.122.0031.1.041 |
Programa de Modernização
da Maq. Adimistr. - PMAT |
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EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
269.952,00 |
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269.952,00 |
001.006 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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001.006.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE |
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10.122.0200.1.041 |
Programa de Modernização
da Maq. Adimistr. - PMAT |
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EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
13.610,00 |
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|
13.610,00 |
001.005 |
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
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001.005.001 |
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
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12.122.0200.1.041 |
Programa de
Modernização da Maq. Adimistr. - PMAT |
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EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
7.510,00 |
|
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|
7.510,00 |
001.007 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001.007.001 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
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08.122.0200.1.041 |
Programa de
Modernização da Maq. Adimistr. - PMAT |
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EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE |
4 90.52.00 |
7.390,00 |
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7.390,00 |
TOTAL |
298.462,00 |