LEI Nº 1.203, DE 27 DE MARÇO DE 2006

 

Altera a redação de ações descritas na Lei 1191/05.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 1191/05) crédito especial no valor de R$ 298.462,00 (Duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos de operações de crédito no valor de R$ 298.462,00 (Duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de março de 2006.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

Anexo I

 

CRÉDITO ESPECIAL

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

 

001.004

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

001.004.001

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

04.122.0031.1.041

Programa de Modernização da Maq. Adimistr. - PMAT

 

 

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00

269.952,00

 

 

 

269.952,00

001.006

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

001.006.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.122.0200.1.041

Programa de Modernização da Maq. Adimistr. - PMAT

 

 

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00

13.610,00

 

 

 

13.610,00

001.005

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

001.005.001

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

12.122.0200.1.041

Programa de Modernização da Maq. Adimistr. - PMAT

 

 

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00

7.510,00

 

 

 

7.510,00

001.007

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

001.007.001

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.122.0200.1.041

Programa de Modernização da Maq. Adimistr. - PMAT

 

 

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4 90.52.00

7.390,00

 

 

 

7.390,00

TOTAL

298.462,00