LEI Nº 1.202, DE 27 DE MARÇO DE 2006

 

Altera a redação de ações descritas na Lei 1191/05.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 1191/05) crédito especial no valor de R$ 844.004,99 (Oitocentos e quarenta e quatro mil, quatro reais e noventa e nove centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos de convênio com a União para Dragagem da Boca da Barra no valor de R$ 665.600,00 e convênio com o Estado para reforma do campo de futebol no valor de R$ 178.404,99.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de Março de 2006.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

Anexo I

 

CRÉDITO ESPECIAL

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

 

001.009

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA

 

 

001.009.001

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA

 

 

20.543.0093.1.039

Dragagem da Boca da Barra – Convênio

 

 

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.3.90.39.00

665.600,00

 

 

 

665.600,00

001.005

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

001.005.001

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

27.812.0046.1.040

Reforma do campo de futebol do município - Conv.

 

 

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.3.90.39.00

178.404,99

 

 

 

178.404,99

TOTAL

844.004,99