O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piúma:
I - denominação: Diretor Legislativo;
II - provimento: livre nomeação;
III - vagas: 1 (uma);
IV - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
V - vencimento: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
VI - nível de escolaridade exigido: curso superior, completo;
VII - atribuições: direção, controle e fiscalização das atividades do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, além de outras funções determinadas pela Mesa Diretora.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 03 de março de 2006.
Valter Luiz Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.