LEI Nº 1.200, DE 03 DE MARÇO DE 2006

 

Cria cargo em comissão na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o seguinte cargo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piúma:

 

I - denominação: Diretor Legislativo;

 

II - provimento: livre nomeação;

 

III - vagas: 1 (uma);

 

IV - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

V - vencimento: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;

 

VI - nível de escolaridade exigido: curso superior, completo;

 

VII - atribuições: direção, controle e fiscalização das atividades do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, além de outras funções determinadas pela Mesa Diretora.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 03 de março de 2006.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.