O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, com apoio nas disposições do inciso III, do Art. 102, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a elevar para até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor da contribuição participativa do Município visando a aquisição das cotas no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Micro Região Expandida Sul - CIS.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 30 de Janeiro de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.