LEI Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÍUMA, DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço Saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o Quadro Único, de funcionários da Prefeitura (Q.U) com os vencimentos dos respectivos padrões, de acordo com a tabela anexa que faz parte integrante desta Lei:

 

I – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

 

I – Secretário – Tesoureiro  Padrão L

 

I- Contínuo                        Padrão C    

 

II- CARGOS DE CARREIRA:

 

I - Fiscal Geral                  Padrão H     

 

II – Fiscal Auxiliar              Padrão G

 

Art. 2º A Presente Lei terá sua Vigência a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma- E.S 16 de Janeiro de 1967

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Piúma.

 

Tabela dos vencimentos dos funcionários civis da Prefeitura Municipal de Piúma - E.S Q.U, anexa a lei nº 01 de 16/02/67.

 

VENCIMENTOS

PADRÕES

MENSAL

ANUAL

A

20.000

240.000

B

25.000

300.000

C

30.000

360.000                        

D

35.000

420.000

E

         40.000

480.000          

F

45.000

540.000

G

50.000

600.000                                              

H

55.000

660.000       

I

60.000

720.000

J

65.000

780.000

K

70.000

840.000                 

L

80.000

960.000                                  

M

90.000

1.080.000          

N

100.000

1.200.000

O

150.000

1.800.000