O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformadas as quadras de equipamentos comunitários, a que se refere o Decreto nº 7491, de 29 de outubro de 2001, em lotes comuns do Loteamento Polo Empresarial de Piúma.
Art. 2º As quadras EC-I, EC-II - e EC-III ficam transformadas em lotes e incorporadas ao patrimônio da SUPPIN - Superitendência dos Projetos de Polarização Industrial, a qual poderá comercializar as mesmas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de dezembro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.