O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Céu Azul, instituição civil com sede no Município de Piúma e inscrita no CNPJ sob o nº 36.040.855/0001-93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de dezembro de 2005)
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.