LEI Nº 1.185, de 23 de dezembro de 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a locar imóvel para instalação e funcionamento da Feira Livre de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel na orla marítima de Piúma, para instalação e funcionamento da Feira Livre de Piúma, durante o período de verão compreendido entre 3 de janeiro a 3 de março de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de dezembro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.