O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, em até 20% (vinte por cento), as dotações previstas no orçamento municipal do corrente exercício.
Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º desta Lei não pode exceder a 20% (vinte por cento) do valor total da receita prevista para o atual exercício, e o percentual ali indicado não exclui a permissão já contida na Lei orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de dezembro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.