A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Piúma, o "Dia do Futebol de Areia", a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro.
Art. 2º O Dia do Futebol de areia será comemorado com evento de lazer e esportivo de jogos e torneios da modalidade em arena ou espaço apropriado, sempre no último sábado e domingo do mês de janeiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar espaço público para a realização do evento instituído pela presente Lei e a convidar entidades públicas e privadas para promover e patrocinar a premiação dos vencedores da competição
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de dezembro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.